Lei nº 796/1949
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, de crédito especial de Cr$ 15.000.000,00.
Texto
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), destinado a construção de um navio "Destocador” ou “Destocador-Serraria” para o serviço de desobstrução dos rios da Amazônia. abrir artigo
Art. 2º A construção de que trata o artigo anterior será feita mediante concorrência pública, na conformidade das especificações elaboradas pelo Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais. abrir artigo
§ 1º O Poder Executivo poderá, se houver conveniência, mandar construir o navio em espécie nos Estaleiros da Ilha do Viana, Patrimônio Nacional, segundo as especificações estipuladas pelo órgão técnico do Ministério da Viação.
§ 2º As serrarias e oficinas podem ser montadas em flutuante à parte do navio, sem prejuízo da aplicação do crédito referido no artigo anterior.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-08-29;796 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.