Lei nº 797/1949
Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, do crédito especial de Cr$ 2.433.600,00, para pagamento de contribuição à Organização de Alimentação e Agricultura.
Texto
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 2.433.600,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta e três mil e seiscentos cruzeiros), para atender ao pagamento da contribuição do Brasil à Organização de Alimentação e Agricultura (F.A.O.), relativamente ao período de 1946-1947. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-08-29;797 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.