Leis federais

Lei nº 8/1946

Suspende, até 30 de Julho de 1947, o vencimento de quaisquer obrigações civis, comerciais e fiscais, a que estejam sujeitos os pecuaristas.

Tipo
Lei Ordinária
Número
8/1946
Data
19 de dezembro de 1946
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica suspenso, até 30 de julho de 1947, o vencimento de quaisquer obrigações civis, comerciais e fiscais, pagáveis em dinheiro ou mercadorias, a que estejam sujeitos os pecuaristas, assim considerados os que exerçam efetivamente a profissão de pecuarista. abrir artigo

Art. 2º Dentro de igual prazo, suspende-se em qualquer instância, a exigibilidade das mencionadas obrigações, sem prejuízo de curso dos juros que hajam sido convencionados. abrir artigo

Art. 3º Ficam suspensos os efeitos dos protestos ou das penhoras, resultantes das obrigações aludidas nos artigos anteriores e que tenham sido processados a partir de 30 de agôsto de 1945. abrir artigo

Art. 4º São extensivos aos avalistas, endossantes ou fiadores, ou quaisquer co-obrigados de responsabilidade de pecuaristas os benefícios desta Lei. abrir artigo

Art. 5º Enquanto gozarem dos favores desta moratória os devedores e seus co-obrigados não poderão alienar ou gravar quaisquer de seus bens, sem expresso consentimento dos credores. abrir artigo

Art. 6º Aos estabelecimentos bancários, ficará assegurada a faculdade de recorrer à Caixa de Mobilização Bancária, nos têrmos do Decreto-lei nº 9.201, de 26 de abril de 1946, ficando desde já prorrogado até 31 de dezembro de 1948, o prazo de que trata o art. 3º do Decreto-lei nº 8.493, de 28 de dezembro de 1945. abrir artigo

Art. 7º Os benefícios desta Lei não são extensivos: abrir artigo

a) aos invernistas;

b) aos industiais de carne, assim considerados os que exploram frigoríficos e xarqueadas, ainda que sob a forma de cooperativas.

Art. 8º Revogam-se os Decretos-leis nºs 9.686, de 30 de agôsto de 1946, e 9.762, de 6 de setembro do mesmo ano. abrir artigo

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1946-12-19;8 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.