Leis federais

Lei nº 80/1935

Revigora o art. 2º do decreto nº 4.659-A, de 19 de janeiro de 1923

Tipo
Lei Ordinária
Número
80/1935
Data
15 de julho de 1935
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica revigorado por seis meses, a partir da data da publicação desta lei, o art. 2º do decreto n. 4.659-A, de 19 de janeiro de 1923, com a seguinte redação: “Os diplomas já expedidos, para que gozem das respectivas vantagens e privilégios, deverão ser registrados, dentro do prazo fixado neste artigo, no, ministério competente”. abrir artigo

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1935-07-15;80 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.