Lei nº 80/1947
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 30.000,00 para atender ao pagamento da diferença entre a importância fixada no orçamento e a que o Brasil tem de pagar, como contribuição ao "Comitê Inter-Governamental de Refugiados".
Texto
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Verba 3 Serviços e Encargos; Consignação I – Diversos; Sub-consignação 06 – Auxílios, Contribuições e Subvenções; 01 – Auxílios 01 – Secretaria de Estado; letra Q – Comité Inter-Governamental de Refugiados Políticos, para atender ao pagamento da diferença entre a importância fixada no orçamento e a que o Brasil terá de pagar, como contribuição, ao “Comité Inter-Governamental de Refugiados”. abrir artigo
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro 29 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República. Eurico G. Dutra. Raul Fernandes. Correia e Castro. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1947-08-29;80 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.