Lei nº 802/1949
Concede isenção de direitos de importação para material destinado à Linha Aérea Trans-Continental Brasileira S.A.
Texto
Art. 1º E’ concedida à Linha Aérea Trans-Continental Brasileira S.A. isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para cinco mil toneladas de gasolina de aviação e dez toneladas de materiais acessórios e sobressalentes, destinados ao consumo e utilização em seus aviões e importados dos Estados Unidos da América do Norte por aquela emprêsa. abrir artigo
Art. 2º A isenção ora concedida só se efetuará mediante prova do cumprimento, pela beneficiada, da condição estabelecida pelo artigo 12, nº 9, do Decreto-lei nº 300, de 24 de ções em contrário. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-09-01;802 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.