Lei nº 8.060/1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar de Cr$ 358.098.000,00, para os fins que especifica.
Texto
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, o crédito suplementar de Cr$ 358.098.000,00 (trezentos e cinqüenta e oito milhões e noventa e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei. abrir artigo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos vinculados do Tesouro nacional e de saldos de exercícios anteriores da entidade de Administração Federal indireta, na forma do Anexo II desta lei. abrir artigo
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1990-07-04;8060 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.