Leis federais

Lei nº 8.091/1990

Concede antecipação de reajuste salarial aos servidores civis e militares do Poder Executivo, na Administração direta, nas autarquias, inclusive as em regime especial, nas fundações públicas e nos extintos Territórios.

Tipo
Lei Ordinária
Número
8091/1990
Data
14 de novembro de 1990
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Sobre os valores dos vencimentos, salários, soldos, proventos, abonos e demais retribuições dos servidores civis e militares do Poder Executivo, na Administração direta, nas autarquias, inclusive as em regime especial, nas fundações públicas e nos extintos Territórios, vigentes no mês de setembro, será concedido reajuste salarial, a título de antecipação, de trinta por cento, a ser pago nos meses de outubro, novembro e dezembro de 1990. abrir artigo

Parágrafo único A antecipação de reajuste concedida na forma deste artigo será compensada na data-base (Lei n° 7.706, de 21 de dezembro de 1988).

Art. 2º O disposto nesta lei abrange os benefícios de pensão e o salário-família dos servidores civis regidos pela Lei n° 1.711, de 28 de outubro de 1952 e dos militares. abrir artigo

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, 14 de novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1990-11-14;8091 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.