Leis federais

Lei nº 8.099/1990

Inclui entre as competências do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a execução dos programas e atividades do Governo Federal na área do Trabalho e dá outras providências.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Lei Ordinária
Número
8099/1990
Data
5 de dezembro de 1990
Signatários
Nelson Carneiro
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º É incluída na área de competência do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a execução dos programas relacionados com as políticas do Governo Federal nas áreas de emprego, apoio ao trabalhador desempregado, identificação e registro profissional, inspeção do trabalho e segurança e saúde do trabalhador. abrir artigo

Parágrafo único As competências das Delegacias Regionais do Trabalho - DRT e as atribuições de seus titulares, especialmente as estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho, considerar-se-ão absorvidas pelas unidades descentralizadas do INSS e respectivos titulares, a partir de sua instalação.

Art. 2º As DRT do extinto Ministério do Trabalho - MTb, mantida a atual estrutura, são incorporadas ao INSS, até que seja aprovada a estrutura regimental da autarquia. abrir artigo

Parágrafo único Em decorrência do disposto neste artigo, são transferidos ao INSS o acervo patrimonial, as dotações orçamentárias aprovadas para este exercício, os recursos financeiros, os recursos humanos, os cargos e empregos efetivos, bem como os cargos e funções de confiança das DRT.

Art. 3º As relações jurídicas decorrentes das Medidas Provisórias n°s 216, de 31 de agosto de 1990, e 240, de 2 de outubro de 1990, serão disciplinados pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição. abrir artigo

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, 5 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1990-12-05;8099 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.