Lei nº 8.141/1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de Cr$ 41.533.000,00, para os fins que especifica.
Texto
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 41.533.000,00 (quarenta e um milhões, quinhentos e trinta e três mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei. abrir artigo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da incorporação de saldos de exercícios anteriores, na forma do Anexo II desta lei. abrir artigo
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1990-12-28;8141 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.