Leis federais

Lei nº 8.141/1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de Cr$ 41.533.000,00, para os fins que especifica.

Tipo
Lei Ordinária
Número
8141/1990
Data
28 de dezembro de 1990
Signatários
Fernando Collor
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 41.533.000,00 (quarenta e um milhões, quinhentos e trinta e três mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei. abrir artigo

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da incorporação de saldos de exercícios anteriores, na forma do Anexo II desta lei. abrir artigo

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1990-12-28;8141 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.