Lei nº 8.317/1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais no valor de Cr$1.615.296.000,00, para os fins que especifica.
Texto
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de Cr$150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei. abrir artigo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação indicada no Anexo II desta lei, no montante especificado. abrir artigo
Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de Cr$1.465.296.000,00 (hum bilhão, quatrocentos e sessenta e cinco milhões, duzentos e noventa e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III desta lei. abrir artigo
Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo IV desta lei, nos montantes especificados. abrir artigo
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1991-12-23;8317 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.