Lei nº 84/1935
Determina o pagamento de 22:110$ á D. Leopoldina de Mattos Porto, viuva do 2º tenente Ezequiel da Silva Porto
Texto
Art. 1º O Tesouro Nacional pagará a Leopoldina de Mattos Porto, viuva do 2º tenente Ezequiel da Silva Porto, a quantia de 22:110$ (vinte e dois contos cento e dez mil réis), que á mesma é devido como diferença de pensão a que tem direito, e não lhe foi integralmente paga, correndo a devida despesa pelo n, V do art. 4º da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934. abrir artigo
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1935-07-23;84 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.