Leis federais

Lei nº 84/1935

Determina o pagamento de 22:110$ á D. Leopoldina de Mattos Porto, viuva do 2º tenente Ezequiel da Silva Porto

Tipo
Lei Ordinária
Número
84/1935
Data
23 de julho de 1935
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Tesouro Nacional pagará a Leopoldina de Mattos Porto, viuva do 2º tenente Ezequiel da Silva Porto, a quantia de 22:110$ (vinte e dois contos cento e dez mil réis), que á mesma é devido como diferença de pensão a que tem direito, e não lhe foi integralmente paga, correndo a devida despesa pelo n, V do art. 4º da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934. abrir artigo

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1935-07-23;84 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.