Leis federais

Lei nº 847/1949

Regula a incorporação nas Forças Armadas em 1950.

Tipo
Lei Ordinária
Número
847/1949
Data
5 de outubro de 1949
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Em 1950 serão incorporados nas Fôrças Armadas, para prestação do serviço militar, sòmente cidadãos da classe de 1931. abrir artigo

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-10-05;847 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.