Lei nº 847/1949
Regula a incorporação nas Forças Armadas em 1950.
Texto
Art. 1º Em 1950 serão incorporados nas Fôrças Armadas, para prestação do serviço militar, sòmente cidadãos da classe de 1931. abrir artigo
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-10-05;847 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.