Leis federais

Lei nº 8.475/1992

Dispõe sobre os cargos da carreira do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e dá outras providências.

Tipo
Lei Ordinária
Número
8475/1992
Data
20 de outubro de 1992
Signatários
Itamar Franco
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º São criados, no quadro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, dez cargos de Procuradores de Justiça. abrir artigo

Art. 2º As despesas decorrentes do disposto no art. 1° desta lei correrão à conta do Orçamento do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. abrir artigo

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1992-10-20;8475 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.