Lei nº 849/1949
Autoriza a abertura de crédito especial para despesas com a reforma do prédio da Embaixada do Brasil, em Washington.
Texto
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, um crédito especial de Cr$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzeiros), para atender a despesas com reparos, reformas e reaparelhamento no próprio nacional onde funciona a Embaixada do Brasil, em Washington. abrir artigo
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-10-05;849 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.