Lei nº 85/1935
Concessão de credito para conclusão do Hospital Infantil
Texto
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a entrar em entendimento com o Instituto de Proteção e Assistência á Infância do Rio de Janeiro, para conclusão do Hospital Infantil dessa instituição, despendendo, desde já, até a importância de duzentos contos de réis (200:000$000). abrir artigo
Art. 2º Os recursos necessários ao financiamento do encargo ora criado ao Tesouro Nacional correrão por conta do saldo da extinta Caixa de Subvenções. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1935-07-30;85 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.