Leis federais

Lei nº 8.563/1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 523.764.005.000,00, para os fins que especifica.

Tipo
Lei Ordinária
Número
8563/1992
Data
29 de dezembro de 1992
Signatários
Itamar Franco
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 523.764.005.000,00 (quinhentos e vinte e três bilhões, setecentos e sessenta e quatro milhões e cinco mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Educação e Desporto, constante do Anexo I desta Lei. abrir artigo

Parágrafo único A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de excesso de arrecadação de recursos vinculados do Tesouro, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1992-12-29;8563 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.