Lei nº 8.564/1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$1.006.424.491.000,00, para os fins que especifica.
Texto
Lei nº 8.564 de 29/12/1992
**LEI Nº 8.564, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992**
***Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$1.006.424.491.000,00, para os fins que especifica.***
Retificação
Republica-se o Anexo I por ter saído com omissões à página 18422.
O anexo está publicado no DO de 7.1.1993, págs. 137/138.
<<ANEXO>>
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1992-12-29;8564 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.