Lei nº 892/1949
Autoriza a abertura de crédito especial como auxílio à Fundação Abrigo do Cristo Redentor.
Texto
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), cuja importância será entregue à Fundação Abrigo do Cristo Redentor como auxílio extraordinário para manutenção e desenvolvimento dos seus serviços de assistência à infância desamparada. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-10-24;892 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.