Lei nº 9/1946
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 7.000.000,00 para atender as despesas com o prosseguimento da construção dos trechos ferroviários Campina Grande-Soledade e Palmeira dos Índios-Colégio.
Texto
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), para atender às despesas com o prosseguimento da construção dos trechos ferroviários Campina Grande e Soledade e Palmeira dos Índios a Colégio, a cargo da “The Great Western of Brazil Bailway Company Limited”, devendo ser aplicada no primeiro trecho a importância de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) e no segundo, Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros). abrir artigo
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1946-12-20;9 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.