Lei nº 9.002/1995
Altera o art. 60 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994.
Texto
Art. 1º O art. 60 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, alterado pela Lei nº 8.938, de 25 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 60. Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo limite para encaminhamento ao Congresso Nacional a data de 12 de dezembro de 1994." abrir artigo
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 850, de 20 de janeiro de 1995. abrir artigo
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, 16 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1995-03-16;9002 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.