Lei nº 901/1949
Autoriza a abertura de crédito especial para auxílio ao VIII Congresso Brasileiro de Higiene.
Texto
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 350.000 00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), para auxílio ao VIII Congresso Brasileiro de Higiene, a realizar-se em maio de 1950, na cidade do Recife, capital de Pernambuco. abrir artigo
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-10-27;901 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.