Lei nº 903/1949
Autoriza a abertura ao Poder Judiciário de crédito suplementar para pagamento de gratificação.
Texto
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de .......... Cr$ 56.800,00 (cinqüenta e seis mil e oitocentos cruzeiros). em reforço da Verba 1 – Pessoal. Consignação III – Vantagens, Subconsignação 14 – Gratificação de representação. 04 – Justiça Eleitoral, 02 – Tribunais Regionais Eleitorais, 04 – Bahia do Anexo 25 da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948, que estima a Receita e fixa e Despesa da União para o exercício de 1949. abrir artigo
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-10-28;903 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.