Leis federais

Lei nº 904/1949

Concede auxílio ao Núcleo de Combate ao Câncer, da Santa Casa de Misericórdia de Máceió.

Tipo
Lei Ordinária
Número
904/1949
Data
29 de outubro de 1949
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º E’ concedido ao Núcleo de Combate ao Câncer, da Santa Casa, de Misericórdia de Maceió, o auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para a construção do seu hospital. abrir artigo

Art. 2º O Ministério da Educação e Saúde exigirá da Comissão Executiva do Núcleo de Combate ao Câncer a prestação de contas sôbre a aplicação do auxílio de que trata o artigo 1º. abrir artigo

Art. 3º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atender às despesas previstas nesta Lei. abrir artigo

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-10-29;904 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.