Lei nº 904/1949
Concede auxílio ao Núcleo de Combate ao Câncer, da Santa Casa de Misericórdia de Máceió.
Texto
Art. 1º E’ concedido ao Núcleo de Combate ao Câncer, da Santa Casa, de Misericórdia de Maceió, o auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para a construção do seu hospital. abrir artigo
Art. 2º O Ministério da Educação e Saúde exigirá da Comissão Executiva do Núcleo de Combate ao Câncer a prestação de contas sôbre a aplicação do auxílio de que trata o artigo 1º. abrir artigo
Art. 3º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atender às despesas previstas nesta Lei. abrir artigo
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-10-29;904 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.