Lei nº 9.072/1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República - Estado-Maior das Forças Armadas, crédito especial até o limite de R$ 33.511.200,00, para os fins que especifica.
Texto
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Presidência da República - Estado-Maior das Forças Armadas, crédito especial até o limite de R$ 33.511.200,00 (trinta e três milhões, quinhentos e onze mil e duzentos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. abrir artigo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1995-07-05;9072 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.