Leis federais

Lei nº 9.124/1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, créditos adicionais até o limite de R$ 922.593.453,00, para os fins que especifica.

Tipo
Lei Ordinária
Número
9124/1995
Data
1º de novembro de 1995
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, créditos suplementares no valor de R$ 922.560.453,00 (novecentos e vinte e dois milhões, quinhentos e sessenta mil, quatrocentos e cinqüenta e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei, mediante o cancelamento das dotações orçamentárias constantes do Anexo II. abrir artigo

Parágrafo único Na programação de que trata este artigo consta o valor de R$ 135.690.000,00 (cento e trinta e cinco milhões, seiscentos e noventa mil reais), referente às transferências intragovernamentais.

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito especial até o limite de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), para atender à programação indicada no Anexo III desta Lei, mediante o cancelamento da dotação orçamentária constante do Anexo IV. abrir artigo

Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas das Entidades da Administração Indireta e Fundos, conforme demonstrado no Anexo V desta Lei. abrir artigo

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1995-11-01;9124 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.