Leis federais

Lei nº 9.151/1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 3.696.853,00, para os fins que especifica.

Tipo
Lei Ordinária
Número
9151/1995
Data
13 de dezembro de 1995
Signatários
Marco Antonio de Oliveira Maciel
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 3.696.853,00 (três milhões, seiscentos e noventa e seis mil, oitocentos e cinqüenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. abrir artigo

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1995-12-13;9151 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.