Leis federais

Lei nº 922/1949

Autoriza a abertura de crédito especial destinado ao amparo da triticultura nacional.

Tipo
Lei Ordinária
Número
922/1949
Data
17 de novembro de 1949
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado, a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), a fim de atender às despesas de qualquer natureza com o prosseguimento dos trabalhos de fomento e amparo da triticultura nacional. abrir artigo

Art. 2º O crédito especial, de que trata esta Lei, uma vez aberto, será registrado pelo Tribunal de Contas, distribuído ao Tesouro Nacional e colocado no Banco do Brasil S.A., à disposição do Ministro da Agricultura. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei entrara, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-11-17;922 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.