Lei nº 922/1949
Autoriza a abertura de crédito especial destinado ao amparo da triticultura nacional.
Texto
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado, a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), a fim de atender às despesas de qualquer natureza com o prosseguimento dos trabalhos de fomento e amparo da triticultura nacional. abrir artigo
Art. 2º O crédito especial, de que trata esta Lei, uma vez aberto, será registrado pelo Tribunal de Contas, distribuído ao Tesouro Nacional e colocado no Banco do Brasil S.A., à disposição do Ministro da Agricultura. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entrara, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-11-17;922 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.