Leis federais

Lei nº 9.232/1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, créditos adicionais até o limite de R$ 9.811.200,00, para os fins que especifica.

Tipo
Lei Ordinária
Número
9232/1995
Data
22 de dezembro de 1995
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 2.869.703,00 (dois milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, setecentos e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. abrir artigo

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Cultura, crédito especial até o limite de R$ 6.941.497,00 (seis milhões, novecentos e quarenta e um mil, quatrocentos e noventa e sete reais), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei. abrir artigo

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação de recursos vinculados do Tesouro. abrir artigo

Art. 4º Em decorrência do estabelecido nesta Lei, são alteradas as receitas do Fundo Nacional da Cultura, na forma dos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados. abrir artigo

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1995-12-22;9232 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.