Lei nº 9.236/1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 40.224.219,00, para os fins que especifica.
Texto
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 40.224.219,00 (quarenta milhões, duzentos e vinte e quatro mil, duzentos e dezenove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. abrir artigo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados. abrir artigo
Art. 3º Em decorrência do estabelecido nesta Lei, são alteradas as receitas das Unidades Orçamentárias, conforme indicadas nos Anexos III e IV desta Lei. abrir artigo
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1995-12-22;9236 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.