Leis federais

Lei nº 9.239/1995

Ratifica o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ, na forma do disposto no art. 6º da Lei nº 8.173, de 30 de janeiro de 1991.

Tipo
Lei Ordinária
Número
9239/1995
Data
22 de dezembro de 1995
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º É ratificado o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ, de que trata o art. 6º do Decreto-lei nº 2.295, de 21 de novembro de 1986, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 8.173, de 30 de janeiro de 1991. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1995-12-22;9239 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.