Lei nº 925/1949
Concede isenção de direitos de importação para material adquirido pela Sociedade Importadora Suissa Limitada.
Texto
Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação, de impôsto de consumo e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para duas turbinas marca Echer Wiss, de 350 HP, cada uma; dois alternadores e dois transformadores marca Brown Boveri, importados pela Sociedade Importadora Suissa Limitada, para a Prefeitura Municipal de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, destinados ao serviço de iluminação elétrica da mesma cidade. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-11-21;925 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.