Leis federais

Lei nº 925/1949

Concede isenção de direitos de importação para material adquirido pela Sociedade Importadora Suissa Limitada.

Tipo
Lei Ordinária
Número
925/1949
Data
21 de novembro de 1949
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação, de impôsto de consumo e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para duas turbinas marca Echer Wiss, de 350 HP, cada uma; dois alternadores e dois transformadores marca Brown Boveri, importados pela Sociedade Importadora Suissa Limitada, para a Prefeitura Municipal de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, destinados ao serviço de iluminação elétrica da mesma cidade. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-11-21;925 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.