Lei nº 930/1949
Autoriza doação de imóvel à Casa do Estudante Pobre do Piauí.
Texto
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a doar à Casa do Estudante Pobre do Piauí o terreno da antiga Enfermaria Militar de Teresina, com a Área de 3.960 (três mil novecentos e sessenta) metros quadrados e situado à rua João Cabral, esquina da rua Tiradentes, nessa cidade. abrir artigo
Art. 2º O terreno destina-se à construção da sede da instituição beneficiada, não podendo ser alienado, e no caso de dessolução da sociedade deverá reverter, com as benfeitorias que nêle existirem, ao patrimônio da União. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-11-24;930 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.