Leis federais

Lei nº 930/1949

Autoriza doação de imóvel à Casa do Estudante Pobre do Piauí.

Tipo
Lei Ordinária
Número
930/1949
Data
24 de novembro de 1949
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a doar à Casa do Estudante Pobre do Piauí o terreno da antiga Enfermaria Militar de Teresina, com a Área de 3.960 (três mil novecentos e sessenta) metros quadrados e situado à rua João Cabral, esquina da rua Tiradentes, nessa cidade. abrir artigo

Art. 2º O terreno destina-se à construção da sede da instituição beneficiada, não podendo ser alienado, e no caso de dessolução da sociedade deverá reverter, com as benfeitorias que nêle existirem, ao patrimônio da União. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-11-24;930 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.