Lei nº 934/1949
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para atender às despesas com a participação do Brasil na 2ª Lingiada.
Texto
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para atender às despesas com a participação do Brasil na 2ª Lingiada, realizada êste ano na capital da Suécia. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-11-28;934 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.