Leis federais

Lei nº 934/1949

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para atender às despesas com a participação do Brasil na 2ª Lingiada.

Tipo
Lei Ordinária
Número
934/1949
Data
28 de novembro de 1949
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para atender às despesas com a participação do Brasil na 2ª Lingiada, realizada êste ano na capital da Suécia. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-11-28;934 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.