Leis federais

Lei nº 94/1935

Proroga até 20 de julho de 1936, o prazo fixado no art. 1º do decreto n. 24.642, de 1934

Tipo
Lei Ordinária
Número
94/1935
Data
10 de setembro de 1935
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º As declarações a que se refere o art. 10 do decreto n. 24.642, de 10 de julho de 1934, serão apresentadas até 20 de julho de 1936, com todos os effeitos que lhes reconhece o mesmo decreto. abrir artigo

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1935-09-10;94 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.