Lei nº 941/1949
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, de um crédito especial de Cr$ 2.641.516,00 para pagamento de dívidas relacionadas.
Texto
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.641.516,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e um mil quinhentos e dezesseis cruzeiros), para atender ao pagamento de dívidas relacionadas, conforme processo fichado no Tesouro Nacional sob o nº 215. 683-48. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-12-02;941 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.