Leis federais

Lei nº 944/1949

Inclui na carreira de Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, cargos isolados de Marinheiro do mesmo Quadro.

Tipo
Lei Ordinária
Número
944/1949
Data
3 de dezembro de 1949
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º São incluídos na carreira de Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de acôrdo com a tabela anexa, os cargos isolados de Marinheiro do mesmo Quadro, cujos ocupantes possuam carta de “Arrais”. abrir artigo

Art. 2º Os decretos de nomeação dos funcionários que ocupam êsses cargos serão apostilados pelo Diretor da Divisão de Administração do Departamento Federal de Segurança pública. abrir artigo

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-12-03;944 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.