Leis federais

Lei nº 9.484/1997

Dispõe sobre a transferência da Escola de Enfermagem de Manaus, unidade organizacional descentralizada da Fundação Nacional de Saúde, para a Fundação Universidade do Amazonas, e dá outras providências.

Tipo
Lei Ordinária
Número
9484/1997
Data
27 de agosto de 1997
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica transferida para a Fundação Universidade do Amazonas - FUA a Escola de Enfermagem de Manaus, unidade organizacional descentralizada da Fundação Nacional de Saúde, instituída pelo Decreto n° 100, de 16 de abril de 1991, vinculada ao Ministério da Saúde. abrir artigo

§ 1º Passam a integrar a Fundação Universidade do Amazonas, sem solução de continuidade, independentemente de qualquer formalidade, as unidades e respectivos cursos, de todos os níveis, atualmente ministrados na Escola de Enfermagem de Manaus.

§ 2º Os alunos regularmente matriculados nos cursos transferidos na forma do parágrafo anterior passam a integrar o corpo discente da Fundação Universidade do Amazonas, independentemente de adaptação ou qualquer outra exigência formal.

Art. 2º O Poder Executivo procederá à: abrir artigo

I – (Vetado) (VETADO)

II – transferência, da Fundação Nacional de Saúde para a Fundação Universidade do Amazonas:

a) das dotações orçamentárias destinadas à Escola de Enfermagem de Manaus;

b) dos bens imóveis, dos bens móveis e do acervo documental e material integrantes do patrimônio utilizados pela Escola de Enfermagem de Manaus, após inventário a ser concluído no prazo máximo de sessenta dias a contar da publicação desta Lei.

Art. 3º A Fundação Universidade do Amazonas sucederá a Fundação Nacional de Saúde em relação a todos os direitos e obrigações decorrentes das atividades executadas pela unidade organizacional transferida nos termos do art. 1° desta Lei. abrir artigo

Art. 4º Ficam criados na Fundação Universidade do Amazonas um cargo de Direção CD-4 e doze funções gratificadas, sendo cinco FG-1, uma FG-4 e seis FG-7. abrir artigo

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1997-08-27;9484 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.