Lei nº 9.508/1997
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de R$ 2.600.000,00, para os fins que especifica.
Texto
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. abrir artigo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de receitas. abrir artigo
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, na forma indicada no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados. abrir artigo
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1997-11-18;9508 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.