Leis federais

Lei nº 9.557/1997

Acrescenta incisos ao § 1º do art. 1º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.

Tipo
Lei Ordinária
Número
9557/1997
Data
17 de dezembro de 1997
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos: “Art. 1º ................................................................................................................... § 1º ............................................................................... ...................................................................................... XXVIII - Fundação casa de Rui Barbosa; XXIX - Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro.” abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1997-12-17;9557 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.