Lei nº 9.557/1997
Acrescenta incisos ao § 1º do art. 1º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.
Texto
Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos: “Art. 1º ................................................................................................................... § 1º ............................................................................... ...................................................................................... XXVIII - Fundação casa de Rui Barbosa; XXIX - Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro.” abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1997-12-17;9557 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.