Leis federais

Lei nº 96/1935

Autoriza a pagar aos professores Enoch da Rocha Lima e outros, do Collegio Pedro II, a differença de vencimentos a que teem direito

Tipo
Lei Ordinária
Número
96/1935
Data
20 de setembro de 1935
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Thesouro Nacional pagará a differença de vencimentos a que teem direito os professores do Collegio Pedro II, Enoch da Rocha Lima, José de Sá Roriz, Benedicto Raymundo da Silva Filho e Alcino Chavantes Junior, no periodo de maio de 1931 a dezembro de 1932, por conta da verba de “Exercicios findos” consignada no orçamento vigente, depois de reconhecida a divida pelo Ministerio da Educação e Saude Publica, na fórma da legislação de contabilidade em vigor. abrir artigo

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de, Janeiro, 20 do setembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica. Getulio Vargas. Arthur de Souza Costa. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1935-09-20;96 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.