Lei nº 96/1935
Autoriza a pagar aos professores Enoch da Rocha Lima e outros, do Collegio Pedro II, a differença de vencimentos a que teem direito
Texto
Art. 1º O Thesouro Nacional pagará a differença de vencimentos a que teem direito os professores do Collegio Pedro II, Enoch da Rocha Lima, José de Sá Roriz, Benedicto Raymundo da Silva Filho e Alcino Chavantes Junior, no periodo de maio de 1931 a dezembro de 1932, por conta da verba de “Exercicios findos” consignada no orçamento vigente, depois de reconhecida a divida pelo Ministerio da Educação e Saude Publica, na fórma da legislação de contabilidade em vigor. abrir artigo
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de, Janeiro, 20 do setembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica. Getulio Vargas. Arthur de Souza Costa. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1935-09-20;96 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.