Lei nº 965/1949
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de crédito especial para auxílio ao Instituto de Menores, de Pelotas, Rio Grande do Sul.
Texto
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, um crédito especial de Cr$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil cruzeiros), para auxiliar o Instituto de Menores, de Pelotas, no Rio Grande do Sul, a concluir as obras da sua sede. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-12-08;965 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.