Leis federais

Lei nº 965/1949

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de crédito especial para auxílio ao Instituto de Menores, de Pelotas, Rio Grande do Sul.

Tipo
Lei Ordinária
Número
965/1949
Data
8 de dezembro de 1949
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, um crédito especial de Cr$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil cruzeiros), para auxiliar o Instituto de Menores, de Pelotas, no Rio Grande do Sul, a concluir as obras da sua sede. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-12-08;965 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.