Leis federais

Lei nº 9.659/1998

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos de Agente Penitenciário na Carreira Policial Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

Tipo
Lei Ordinária
Número
9659/1998
Data
9 de junho de 1998
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Ficam criados, na Carreira Policial Civil do Distrito Federal, quatrocentos cargos de Agente Penitenciário. abrir artigo

Parágrafo único A nomeação para os cargos a que se refere o caput deste artigo será limitada em até cem cargos por ano.

Art. 2º O efetivo de Agentes Penitenciários, constante do Anexo I do Decreto-lei nº 2.266, de 12 de março de 1985, passa a vigorar de acordo com o Anexo desta Lei. abrir artigo

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas pela União no Orçamento do Distrito Federal. abrir artigo

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 5º Revoga-se a Lei nº 9.095, de 15 de setembro de 1995. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1998-06-09;9659 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.