Lei nº 9.659/1998
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos de Agente Penitenciário na Carreira Policial Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
Texto
Art. 1º Ficam criados, na Carreira Policial Civil do Distrito Federal, quatrocentos cargos de Agente Penitenciário. abrir artigo
Parágrafo único A nomeação para os cargos a que se refere o caput deste artigo será limitada em até cem cargos por ano.
Art. 2º O efetivo de Agentes Penitenciários, constante do Anexo I do Decreto-lei nº 2.266, de 12 de março de 1985, passa a vigorar de acordo com o Anexo desta Lei. abrir artigo
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas pela União no Orçamento do Distrito Federal. abrir artigo
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 5º Revoga-se a Lei nº 9.095, de 15 de setembro de 1995. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1998-06-09;9659 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.