Leis federais

Lei nº 9.679/1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, do Ministério da Marinha e do Senado Federal, crédito suplementar no valor global de R$52.496.315,00, para os fins que especifica.

Tipo
Lei Ordinária
Número
9679/1998
Data
6 de julho de 1998
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor da Presidência da República, do Ministério da Marinha e do Senado Federal, crédito suplementar no valor global de R$52.496.315,00 (cinqüenta e dois milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, trezentos e quinze reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. abrir artigo

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão: abrir artigo

I – do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no montante de R$46.388.388,00 (quarenta e seis milhões, trezentos e oitenta e oito mil, trezentos e oitenta e oito reais).

II – do cancelamento de dotações no valor global de R$6.107.927,00 (seis milhões, cento e sete mil, novecentos e vinte e sete reais), conforme Anexo II desta Lei.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Indústrias Nucleares do Brasil S.A., na forma indicada no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados. abrir artigo

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1998-07-06;9679 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.