Leis federais

Lei nº 97/1935

Abre o credito extraordinario do 200:000$000 (duzentos contos de réis), para soccorrer o Estado de Sergipe, em razão das enchentes dos rios, que regam os territorios do mesmo Estado

Tipo
Lei Ordinária
Número
97/1935
Data
20 de setembro de 1935
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica aberto o credito extraordinario de 200:000$ para soccorrer o Estado de Sergipe, em razão da situação calamitosa em que se encontra em consequencia das ultimas enchentes dos rios que regam o territorio do mesmo Estado. abrir artigo

Art. 2º Sobre a applicação desse auxilio, o Governo do Estado de Sergipe prestará ao da União as devidas contas. abrir artigo

Art. 3º Fica o Poder Executivo Federal autorizado, para a execução desta lei a realizar a necessaria operação de credito. abrir artigo

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1935-09-20;97 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.