Lei nº 9.708/1998
Altera o art. 58 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre Registros Públicos para possibilitar a substituição do prenome por apelidos públicos notórios.
Texto
Art. 1º art. 58 da Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 58. O prenome será definido, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios.” (NR) “Parágrafo único. Não se admite a adoção de apelidos proibidos em Lei.” (NR) abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1998-11-18;9708 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.