Lei nº 9.723/1998
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário, Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 1.788.418.958,00, para os fins que especifica.
Texto
Lei nº 9.723 de 30/11/1998
RET01+++
**LEI Nº 9.723, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1998.**
***Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário, Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$1.788.418.958,00, para os fins que especifica.***
**RETIFICAÇÃO**
Republica-se parte do Anexo II, por ter saído com falha de impressão no *Diário Oficial* de 1º de dezembro de 1998 - Seção 1, página 25.
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1998-11-30;9723 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.