Leis federais

Lei nº 974/1949

Concede abono de Natal aos servidores da União.

Tipo
Lei Ordinária
Número
974/1949
Data
17 de dezembro de 1949
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º É concedido um abono de Natal correspondente a 100% aos servidores da União que tiverem vencimentos até a letra I, inclusive, e na mesma proporção aos que tiverem remuneração ou salário equivalente ao da letra I, e de 50% aos que tiverem vencimento da letra J até a letra K, inclusive, ou remuneração ou salário equivalente à letra J e à letra K. abrir artigo

Parágrafo único O abono será concedido a todo servidor público federal, civil ou militar, inclusive o do Poder Judiciário e do Legislativo, bem como aos inativos e pensionistas.

Art. 2º A disposições do art. 1º e seu parágrafo estendem-se às autarquias e serviços autônomos. abrir artigo

Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial até o limite de Cr$500.000.000,00 para ocorrer às despesas decorrentes da execução desta lei. abrir artigo

Art. 4º O crédito especial a que se refere o artigo anterior será considerado automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional. abrir artigo

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-12-17;974 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.