Leis federais

Lei nº 9.773/1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 197.438.062,00, para os fins que especifica.

Tipo
Lei Ordinária
Número
9773/1998
Data
21 de dezembro de 1998
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor de diversos Órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$197.438.062,00 (cento e noventa e sete milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, sessenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. abrir artigo

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de: abrir artigo

I – excesso de arrecadação de recursos próprios diretamente arrecadados, no valor de R$13.933.832,00 (treze milhões, novecentos e trinta e três mil, oitocentos e trinta e dois reais);

II – excesso de arrecadação de recursos vinculados, Cota-Parte do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante, no valor de R$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais);

III – remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$158.504.230,00 (cento e cinqüenta e oito milhões, quinhentos e quatro mil, duzentos e trinta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, Companhia de Navegação do São Francisco, Empresa de Navegação da Amazônia S.A., Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A., VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., Companhia Brasileira de Trens Urbanos, Fundo da Marinha Mercante e Companhia de Desenvolvimento de Barcarena, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, no valor especificado. abrir artigo

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1998-12-21;9773 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.