Lei nº 983/1949
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério a Angelo Guenes Vanderlei.
Texto
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 9.240,00 (nove mil, duzentos e quarenta cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério relativa ao período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de número 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Angelo Guenes Vanderlei, Professor, padrão K, do Instituto Nacional de Surdos-Mudos, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1949-12-17;983 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.